terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Planificação Individual


Esta é a minha planificação individual, aqui tenho as minha ideias expostas do que pertendia fazer. Poderei as hepóteses de realizar uma dinâmica para prestar a concentração dos jovens e cujo o nome da dinâmica é "O Mundo" e de uma pequena demonstração de um video relacionado com o nosso curso, as actividades as saidas profissionais etc.
Estas foram as minha ideias para prestar ao grupo, mas como cada um fez a sua planificação individual, depois no fim juntamos a ideias todas e formamos uma só, a qual ficou para a relaização do nosso projecto.

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Animação Sociocultural com jovens

" (...) Se falarmos de Animação Sociocultural para jovens, devem ser eles próprios a trabalharem com os jovens, para que aprendam e cresçam como pessoas conhecedoras da realidade, com uma visão crítica da mesma e sobretudo sentindo-se capazes de serem mentores da mudança social. (...)
No mundo dos jovens estamos acostumados a ver o mesmo que no mundo dos adultos, quase tudo chega, sempre aos mesmos, outros ficam sem nada. Daí a necessidade de trabalhar com jovens em bairros marginalizados, no mundo rural (...). Estes jovens não consumidores de actividades, estão famintos de aprender, de se expressar e de que algum animador seja seu companheiro de caminhada no desenrolar da vida."

Alfonso Alvarez, "A Animação Sociocultural com Jovens", in A Animação Sociocultural e os desafios do Século XXI, dir. José Pereira, Manuel Vieites, Marcelino Lopes, Intervenção, 2008, pp. 190-191.

Nesta pesquisa, achei interessante coloca-la aqui pois fala-nos um pouco do Animador nesta área que estamos a trabalhar. A Área dos jovens é uma área muito intima, mas o Animador actua na sua parte por exemplo dramatizando teatros, para que os jovens possam crescer como pessoas reconhecedoras da realidade e sendo capaz de se vendo a si mesmo.
Hoje em dia os jovens não têm conhecimentos da vida futura e da realidade, pensam que andar na escola não serve para nada, tornam-se jovens sem nada e por vezes revoltados. Dai surgir a necessidade de trabalhar com eles e desenvolver um caminho para um futuro responsável no desenrrolar da sua vida.
Educação Formal

Compreende o sistema educativo institucionalizado cronologicamente graduado e hierarquicamente estruturado. O sistema educativo português começa no pré-escolar, no entanto este não é obrigatório., depende de uma directriz educacional centralizada como currículo. Não há currículo no pré-escolar, mas existem orientações curriculares (orientações-emissão de juízes de gosto).

TRILLA, Jaume – Animação Sociocultural em teorias programas e âmbitos, Lisboa, Editorial Ariel, 1997 e 1998

Aqui nesta pesquisa falo sobre a educação formal, que é uma educação ao longo escolar mas sem um curriculo obrigatório, sendo esta responsável nos jovens.
O Animador nesta parte pode actuar ao nivel de compreender melhor o sistema educativo dos jovens, e como ele se pode processar, dai colocar esta pesquisa par nos ajudar mais ao longo do estudo do jovens e do seu problema.
O Animador
O Animador é aquele que realiza tarefas e actividades de Animação, que é capaz de estimular os outros para uma determinada acção.
Actua como incentivador da sua vontade, ou de terceiros, junto de um grupo ou de uma pessoa. O Animador é um mediador, um intermediário, um provocador, um gestor, um companheiro e um agente de ligação entre um objectivo e um grupo-alvo. O Animador trabalha em âmbito colectivo e a ele compete-lhe criar movimento, vida e actividades. Compete-lhe sugestões que seduzem, que imagine, que desperte, que suscite e influencie o público-alvo.

JACOB, Luís – Animação de Idosos, Lisboa, 2ªEdição Maio de 2007
Conceito de Animação Sociocultural
A animação Sociocultural, cujo conceito nasceu na Europa nos anos 60,pode ser vista como uma intervenção relacionada aos indivíduos e aos grupos com o seu meio e sobre e sobre si mesmo, contribuindo para uma melhoria da qualidade de vida (Viché, 1989 referido em quintas e castanõ, 1998).
JACOB, Luís – Animação de Idosos, Lisboa, 2ªEdição Maio de 2007

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Direitos dos Deficiêntes



Só apresento aqui dois dos direitos dos deficiêntes mas para saber mais consulte a Associação Portuguesa dos Deficiêntes que se encontra em anexo na lista dos sites importantes para o módulo 10.

1 - O termo "pessoa com deficiência" é aplicável a qualquer pessoa que não possa por si só responder, total ou parcialmente à exigência da vida corrente, individual e/ou colectiva, por motivo de qualquer insuficiência, congénita ou adquirida, das usas capacidades físicas ou mentais.
2 - As pessoas com deficiência gozam de todos os direitos estabelecidos  nesta Declaração. Estes são reconhecidos a todas as pessoas com deficiência sem qualquer excepção e sem distinção ou discriminação com base em questões de raça, cor, sexo, língua, religião, opiniões políticas ou outras, origem social ou nacional, estado de saúde, nascimento ou qualquer outra situação que diga respeito à própria pessoa com deficiência ou a sua família.

1º Todas as pessoas com deficiência têm o direito a ser integradas na sociedade, e a não serem descriminadas.
O animador neste direito actua a um nível importante, para que as pessoas não sejam discriminadas perante a sociedade, fazendo assim actividades com todos os indivíduos para colocá-los interagindo entre si. Assim o Animador iria verificar se diminuiu ou não o grau de descriminação destas pessoas, pois ele tenta relacioná-las todas de um modo específico para que estas não sejam olhadas de lado perante a sociedade de hoje.  
9 - As pessoas com deficiência têm direito de viver com suas famílias, participar em todas as actividades sociais, criativas e recreativas. Nenhuma pessoa com deficiência será submetida, por razões de natureza habitacional a tratamento diferente, além daquele referido pela sua condição ou necessidade de recuperação. Se a permanência de uma pessoa com deficiência num estabelecimento especializado for indispensável, as condições de vida e o meio ambiente devem aproximar-se, tanto quanto possível, de uma vida normal para pessoas da mesma idade.
Neste direito 9 o artigo da declaração das pessoas com deficiências, surge o direito de viver com as famílias. Em relação com a animação sociocultural os deficientes têm direito a participar em todas as actividades sociais, recreativas e criativas, podendo assim o animador intervir nesta área.


Educação

Mas o que significa "educar"?
O conteúdo do direito à educação é assim definido na Declaração dos Direitos da Criança (nº 7):
"A educação tem em vista favorecer a sua (da criança) cultura geral e permitir desenvolver as suas atitudes e o seu julgamento individual, o sentido da responsabilidade moral e social, tornando-a membro útil da sociedade".
"A verdadeira educação visa a formação da pessoa humana, em ordem ao seu fim último e ao bem da sociedade" (Gravissimum Educationis).
"A educação deve visar o pleno desenvolvimento da personalidade humana e o fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais, favorecendo a compreensão, a tolerância e a amizade entre todos os homens".
Não obstante a sua formulação mais ou menos complexa, poderá dizer-se que:
- Educar é transmitir valores - os valores essenciais da vida humana.
- Educar é ajudar eficazmente a viver uma vida plenamente humana.
A educação visa, pois, a formação integral do homem.

Agentes educativos
São muitos os agentes educativos, situados a diversos níveis de funcionalidade.
Quer isto dizer que, sendo diversas as instâncias educativas, igualmente diferentes são os modos de intervenção e as funções desempenhadas. Na concepção actual, constituem agentes educativos todas as pessoas ou grupos institucionalizados que assumem o dever de educar - os pais, os poderes públicos (Estado, autarquias, escolas e outras instituições e organismos oficiais), grupos ideológicos (v. g. partidos políticos, associações públicas ou privadas), professores, alunos, etc.
De todos, destacam-se pela importância do papel que assumem no processo educativo, os Pais e a Escola.
A par desta vertente educativa, complementar do processo de transmissão de valores iniciado pelos pais, compete à Escola, como tarefa própria e específica, a vertente instrutiva, isto é, a transmissão de conhecimentos que integram o processo curricular de cada uma das áreas disciplinares.
É esta a tarefa específica da Escola - transmitir a cultura, no respeito pela diferença e pela liberdade.

Webgrafia: In Textos de Reflexão - Congresso Diocesano da Família - Dez. 94 -Porto)

 Direito à Educação
Não surpreende, pois, que sejam muitos os documentos internacionais e do magistério da Igreja que exprimem a exigência, o conteúdo e a aplicação concreta do direito à educação.
A exigência do direito à educação encontra-se fundamentada na Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU, 1948): "Toda a pessoa tem direito à educação" (Artº 26, nº 1), direito reafirmado pelos Estados signatários do "Pacto Internacional sobre os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais" (Dezembro de 1966), ao reconhecer-se o direito de toda a pessoa à educação (Artº 13, nº 1).
Também o Concílio Vaticano 11, sobre a matéria declara: "Todos os homens, de qualquer raça, condição e idade, têm direito inalienável a uma educação correspondente ao próprio fim, acomodado ao próprio carácter, sexo, cultura e às tradições pátrias..." (Gravissimum Educationis).
Entre nós, o direito à educação encontra-se referido nos ArtQs 36, nQ 5; 43, nQ 2; 67; 68. nQ 1; 73 e 74 da Constituição da República Portuguesa, de que retiramos as seguintes conclusões fundamentais que podem ser consultadas em anexo nos sites importantes do módulo 10:
* "Todos têm direito à educação e à cultura",
* "Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar"
* "Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos"
* "Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação"
 Estes dois primeiros direitos escolhidos são os que o animador pode actuar, para nós são os mais importantes, devido a ser os direitos mais básicos que se relaciona mais com a parte da animação sociocultural e com o animador. O animador nestes direitos pode actuar de uma maneira simples, pois está inserido numa educação formal, para que se compreenda o sistema educativo e se possa implementar as técnicas de animação nestes direitos e resolver os problemas que existem na sociedade.
Exemplos: “crianças” – A actividade das cores, com números, entre outras
                                          Cultura O animador actua nesta área tendo um papel de não descriminar ninguém dentro da nossa sociedade mas sim inseri-lo, desta forma ele age fazendo uma actividade de integrar as outras culturas com a nossa, ensinando assim às crianças/jovens a não colocá-los de parte por sua cor, raça, nacionalidade entre outras características.

Como acaba de referir-se o direito à educação encontra-se inequivocamente expresso em documentos fundamentais da comunidade nacional e internacional, devendo concluir-se:
- A universalidade do direito à educação e ao ensino;
- A obrigatoriedade (dever) e co-responsabilidade que os pais, o Estado e a sociedade assumem na tarefa educativa;
- O direito dos pais à cooperação e protecção do Estado e da sociedade na educação dos filhos;
- O reconhecimento do papel insubstituível que aos pais se reserva na tarefa educativa,
Como se vê a educação é uma exigência, isto é, um direito cujo exercício constitui simultaneamente um dever: o direito à educação implica o dever de educar.

Cidadania
A cidadania consiste em um indivíduo participar numa sociedade, assim este como membro pertencente tem o direito de participar no processo político. 


A cidadania é composta por um conjunto de direitos e responsabilidade, assim é também uma expressão de pertença a uma comunidade e a todas as comunidades podendo até partilhar assim a sua identidade com outros grupos na sociedade.
Data da Pesquisa: 21 de Dezembro de 2010

Portugal está confrontado com uma profunda crise, marcada pela paralisação económica, pelo crescimento dramático do desemprego, por uma continuada destruição do aparelho produtivo e correspondente aprofundamento da dependência externa, pela progressiva liquidação de direitos sociais, pela perda acentuada de poder de compra e agravamento das condições de vida da população.
 Data da Pesquisa: 22 de Dezembro de 2010




Este esquema é bastante interessante, porque mostra quando começou os direitos sociais, por onde passaram e etc. Mostra também que foi com a constituição da Republica e com 25 de Abril de 1974 que houve as forças para asegurar as guerras e lutar ao apelo pelos direitos sociais. Apartir dai eles vieram surgir em Portugal.
Conceito de direitos sociais


Direitos sociais são aqueles que têm por objectivo garantir aos indivíduos condições materiais tidas como imprescindíveis para o pleno gozo dos seus direitos, por isso tendem a exigir do Estado intervenções na ordem social segundo critérios de justiça distributiva. Assim, diferentemente dos direitos liberais, se realizam por meio de actuação estatal, com a finalidade de diminuir as desigualdades sociais. Por isso, tendem a possuir um custo alto e a se realizar a longo prazo.
Os direitos sociais tem como principal objectivo a não eliminação dos próprios direitos sociais, mas sim diminuir as desigualdades sociais, para que todos tenham acesso á cidadania.
Os direitos sociais do homem são constituídos por: o direito à vida (direitos da mãe, direitos da infância, direito das famílias numerosas); direito à igualdade do homem e da mulher; direito a uma educação digna do homem; direito de imigração e de emigração; direito de livre escolha para aderir às diversas associações económicas, políticas e culturais.

Na minha opinião e dentro destes aspectos para mim aqui o trabalho do animador é como refiro um pouco num vídeo que apresento que tem como titulo os direitos sociais, mas no decorrer das informações que tenho tido e das pesquisas posso assim relacionar estes métodos e esta definição dos direitos e á parte de actuação do animador.
A meu ver o contributo da animação, e do animador, será o último elo de ligação neste
Conjunto, processo de criação de valor social, que deverá iniciar-se pelo
Enquadramento legislativo (Estado), passando pelo planeamento e implementação
de projectos sociais (Estado, Organizações Sem Fins lucrativos e Empresas) e
personalizados pelos seus actores principais: os animadores e a animação.
Data da Pesquisa: 23 de Dezembro de 2010
Tipos de Direitos sociais
J Direito ao trabalho;
J Direito á educação;
J Direito á habitação;
J Direito á saúde;
J Direito ao idoso;
J Direito á Deficiência;
J Direito á juventude;
J Direito á família;
J Direito da mulher;
J Direito da criança

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Uma Pequena Experiência


Decidi colocar aqui este video para que todos possam ver, pois é um video bastante interessante e muito cativante pelo facto de vermos o poder e o que são as coisas na realidade de uma criança que se fez adulta num instante e passou por algumas dificuldades na vida. Este é um video que mostra um pouco um dos direitos que trabalhamos que é o o direito á Deficiência, mas com uma pequena história de uma criança. Nestes casos assim e na minha opinião vejo que o Animador deve entrar no poder e no espirito de alegria que estas pessoas tem e que lhe favorecem mais, deve definitivamente contribuir cada vez mais para a sua felicidade e força de vontade, animando e desenvolvendo projectos de todo o tipo possivél, pois este video mostra um pouco isso e o que senti também, dai estar a referir em cima.

Os Direitos Sociais


Neste video já podemos observar um pouco de tudo e todos os artigos da lei dos direitos sociais,  reflectirmos também porque existe tanta pobreza no nosso país alguém tem resposta para isso?
Pois eu não tenho, senseramente não sei explicar, mas este video mostra também um pouco de tudo desde da pobreza, á descriminação, ao abandono etc. Para mim são todos direitos socias que este video nos mostra, mas para alguns é miséria e grande parte do nosso mundo anda completamente perdido.São histórias reais que acontecem e hoje em dia devem existir porque estão espalhadas por toda a parte do mundo, e estes factos a mim deixam-me um pouco em baixo, sabendo que um dia posso a não vir ter comida ou bens essenciais é horrivel.
Na minha opinião e colocando aqui a parte do Animador, para mim deveria de intervir de uma forma ludica e que acompanhasse os bancos alimentares  na recolha de alimentos para aassim distribuir comida por estas familias carênciadas e estes desgraçados que andam ai a passar fome frio tudo...Não existe mais palavras...

Pequena Abordagem á Descrição do Concelho


Este é um video que decidi colocar aqui, devido ao facto de esta disciplina estar a trabalhar em parceria com a ASC, e como abordamos mais profundamente a caracterização do concelho eu achei por bem antes de mais começar também com um pequeno apelo á descrição do nosso concelho, mas de uma maneira mais leve mostrando assim este video.
Agora sim depois de este video visto começo por ir colocando o respectivo trabalho, de uma maneira geral e aprofundada desta disciplina, falando sobre os direitos sociais e de tudo um pouco que fui trabalhando com o meu grupo, para no fim ver se consigo realizar o  projecto.

sábado, 4 de dezembro de 2010

Conteúdos do Modulo 10 - Direito Social

· Direitos Sociais
- Definição
-Tipos de direitos Sociais:
Ø Direitos Sociais de carácter universal (Direito ao trabalho, à educação, à segurança social à protecção na doença à habitação ao ambiente)
Ø Direitos Sociais das instituições (Direitos da família, dos grupos religiosos, da escola)
Ø Direitos Sociais de certas classes (Direitos dos trabalhadores, da mulher, da criança, dos deficientes, dos idosos, das minorias étnicas)


· O exercício dos direitos Sociais

- As funções sociais do Estado
Ø O estado enquanto responsável por assegurar a concretização dos direitos sociais
- Limitações ao exercício dos direitos sociais
Ø Limitações face á economia e politica dos diferentes estados
- Limitações face á dinâmica social entre diferentes grupos