sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Direitos dos Deficiêntes



Só apresento aqui dois dos direitos dos deficiêntes mas para saber mais consulte a Associação Portuguesa dos Deficiêntes que se encontra em anexo na lista dos sites importantes para o módulo 10.

1 - O termo "pessoa com deficiência" é aplicável a qualquer pessoa que não possa por si só responder, total ou parcialmente à exigência da vida corrente, individual e/ou colectiva, por motivo de qualquer insuficiência, congénita ou adquirida, das usas capacidades físicas ou mentais.
2 - As pessoas com deficiência gozam de todos os direitos estabelecidos  nesta Declaração. Estes são reconhecidos a todas as pessoas com deficiência sem qualquer excepção e sem distinção ou discriminação com base em questões de raça, cor, sexo, língua, religião, opiniões políticas ou outras, origem social ou nacional, estado de saúde, nascimento ou qualquer outra situação que diga respeito à própria pessoa com deficiência ou a sua família.

1º Todas as pessoas com deficiência têm o direito a ser integradas na sociedade, e a não serem descriminadas.
O animador neste direito actua a um nível importante, para que as pessoas não sejam discriminadas perante a sociedade, fazendo assim actividades com todos os indivíduos para colocá-los interagindo entre si. Assim o Animador iria verificar se diminuiu ou não o grau de descriminação destas pessoas, pois ele tenta relacioná-las todas de um modo específico para que estas não sejam olhadas de lado perante a sociedade de hoje.  
9 - As pessoas com deficiência têm direito de viver com suas famílias, participar em todas as actividades sociais, criativas e recreativas. Nenhuma pessoa com deficiência será submetida, por razões de natureza habitacional a tratamento diferente, além daquele referido pela sua condição ou necessidade de recuperação. Se a permanência de uma pessoa com deficiência num estabelecimento especializado for indispensável, as condições de vida e o meio ambiente devem aproximar-se, tanto quanto possível, de uma vida normal para pessoas da mesma idade.
Neste direito 9 o artigo da declaração das pessoas com deficiências, surge o direito de viver com as famílias. Em relação com a animação sociocultural os deficientes têm direito a participar em todas as actividades sociais, recreativas e criativas, podendo assim o animador intervir nesta área.


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