sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

 Direito à Educação
Não surpreende, pois, que sejam muitos os documentos internacionais e do magistério da Igreja que exprimem a exigência, o conteúdo e a aplicação concreta do direito à educação.
A exigência do direito à educação encontra-se fundamentada na Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU, 1948): "Toda a pessoa tem direito à educação" (Artº 26, nº 1), direito reafirmado pelos Estados signatários do "Pacto Internacional sobre os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais" (Dezembro de 1966), ao reconhecer-se o direito de toda a pessoa à educação (Artº 13, nº 1).
Também o Concílio Vaticano 11, sobre a matéria declara: "Todos os homens, de qualquer raça, condição e idade, têm direito inalienável a uma educação correspondente ao próprio fim, acomodado ao próprio carácter, sexo, cultura e às tradições pátrias..." (Gravissimum Educationis).
Entre nós, o direito à educação encontra-se referido nos ArtQs 36, nQ 5; 43, nQ 2; 67; 68. nQ 1; 73 e 74 da Constituição da República Portuguesa, de que retiramos as seguintes conclusões fundamentais que podem ser consultadas em anexo nos sites importantes do módulo 10:
* "Todos têm direito à educação e à cultura",
* "Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar"
* "Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos"
* "Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação"
 Estes dois primeiros direitos escolhidos são os que o animador pode actuar, para nós são os mais importantes, devido a ser os direitos mais básicos que se relaciona mais com a parte da animação sociocultural e com o animador. O animador nestes direitos pode actuar de uma maneira simples, pois está inserido numa educação formal, para que se compreenda o sistema educativo e se possa implementar as técnicas de animação nestes direitos e resolver os problemas que existem na sociedade.
Exemplos: “crianças” – A actividade das cores, com números, entre outras
                                          Cultura O animador actua nesta área tendo um papel de não descriminar ninguém dentro da nossa sociedade mas sim inseri-lo, desta forma ele age fazendo uma actividade de integrar as outras culturas com a nossa, ensinando assim às crianças/jovens a não colocá-los de parte por sua cor, raça, nacionalidade entre outras características.

Como acaba de referir-se o direito à educação encontra-se inequivocamente expresso em documentos fundamentais da comunidade nacional e internacional, devendo concluir-se:
- A universalidade do direito à educação e ao ensino;
- A obrigatoriedade (dever) e co-responsabilidade que os pais, o Estado e a sociedade assumem na tarefa educativa;
- O direito dos pais à cooperação e protecção do Estado e da sociedade na educação dos filhos;
- O reconhecimento do papel insubstituível que aos pais se reserva na tarefa educativa,
Como se vê a educação é uma exigência, isto é, um direito cujo exercício constitui simultaneamente um dever: o direito à educação implica o dever de educar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário